Ceará: Convenção coletiva define regras para trabalho em quatro feriados no comércio de Fortaleza
Data: 24/02/2026
Os sindicatos patronais do Comércio Varejista e Lojista (Sindilojas) de Fortaleza e o sindicato dos Comerciários firmaram Convenção Coletiva de Trabalho estabelecendo regras específicas para o funcionamento do comércio da Capital em quatro feriados.
A negociação prevê:
-
Concessão de folgas compensatórias
-
Pagamento de ajuda de custo
-
Compensação de horas trabalhadas
A medida foi adotada para adequação à Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cuja vigência foi ajustada pela Portaria nº 1.066/2025.
A Portaria nº 3.665/2023 restabeleceu a exigência de negociação coletiva prévia para autorização de trabalho em feriados, corrigindo a autorização unilateral anteriormente prevista na Portaria nº 671/2021.
Com isso, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de previsão expressa em Convenção Coletiva.
O prazo para as adaptações entra em vigor a partir de 1º de março, impactando diretamente tanto os empregados quanto os estabelecimentos comerciais que pretendem operar nessas datas.
Empresas que atuam no varejo devem observar atentamente:
-
As cláusulas específicas da CCT
-
As condições de pagamento da ajuda de custo
-
As regras de compensação de jornada
-
A formalização adequada das escalas
A Tax Prático segue monitorando as atualizações normativas e negociações coletivas para garantir segurança jurídica aos seus usuários.
Fonte: Jornal O Povo
Voltar