Ceará: SEFAZ/CE atualiza regras da panificação e cria novos ajustes na EFD

Data: 12/03/2026
Ceará: SEFAZ/CE atualiza regras da panificação e cria novos ajustes na EFD
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A SEFAZ/CE publicou a Instrução Normativa nº 25/2026, trazendo atualizações importantes sobre o credenciamento de panificadoras e ajustes na EFD.
Confira os principais pontos para orientar seus clientes:
 
1. Credenciamento via SICRED
O credenciamento de estabelecimentos panificadores (CNAEs 1091-1/01 e 1091-1/02) passa a ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Credenciamento Eletrônico (SICRED).
Os pedidos protocolados via TRAMITA até a vigência da IN 14/2026 serão migrados para o SICRED e credenciados de ofício por 30 dias.
 
2. Atualização da lista de insumos da panificação
A Instrução Normativa nº 14/2026 foi alterada para incluir embalagens utilizadas no acondicionamento de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento na lista de insumos do setor de panificação.
Com a alteração, foi oficializada a inclusão das embalagens de apresentação classificadas nas NCMs 3923.21.10, 3920.10.10 e 3920.20.19 como insumos produtivos, desde que não se tratem de sacolas ou bolsas, nem de embalagens caracterizadas como material de uso ou consumo do estabelecimento.
 
3. EFD ICMS/IPI: Novos Códigos de Ajuste
A IN nº 30/2025 foi alterada para incluir códigos específicos na Tabela 5.1.1, visando o estorno de crédito de ICMS em saídas isentas ou sem débito:
• CE010014: Estorno de crédito relativo ao ICMS ST pago pelo fornecedor.
• CE010015: Estorno de crédito relativo ao ICMS ST pago na entrada pelo próprio contribuinte.
 
Fique ligado!
A vigência das alterações se dará da seguinte forma:
• As regras de insumos (Art. 3º, II) retroagem a 6 de fevereiro de 2026.
• As demais normas entraram em vigor na data de publicação (04/03/2026).

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