Ceará: Sefaz-CE - Instrução Normativa esclarece regras do REFIS 2025
Data: 19/11/2025
A Instrução Normativa nº 141/2025, publicada pela Sefaz-CE, regulamenta o novo programa de parcelamento para diversos tributos estaduais com fatos geradores até 31/12/2024.
ICMS com condições especiais!
Inclui débitos relacionados a entradas interestaduais, DIFAL consumidor final e alterações de NF-e via SITRAM/SANFIT.
Atenção: o valor referente ao FECOP não poderá ser parcelado.
Dívidas do BEC
Mutuários podem ter até 70% de desconto, especialmente em operações com mais de 15 anos ou relacionadas à atividade agropecuária.
Atenção!
Se você tem ação judicial, a desistência deve ser formalizada até 15/12/2025 para garantir os benefícios.
Fonte: DOE CE
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