CFC divulga Nota Técnica sobre inconsistências do PL 1.087/2025
Data: 18/11/2025
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou nota técnica, manifestando-se junto ao Governo Federal, apontando que o PL nº 1.087, de 2025, traz exigências que seriam incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O texto condiciona a isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda durante 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição nos 3 exercícios subsequentes.
A nota técnica do CFC esclarece que, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Além disso, destaca que, condicionar a isenção tributária ao momento da deliberação societária, viola o devido processo contábil, comprometendo características importantes, como a fidedignidade das demonstrações financeiras, gerando insegurança jurídica. O CFC recomendou o veto aos dispositivos trazem tais exigências, para preservar a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais. A Nota Técnica cita como referências:
* Decreto-Lei nº 9.295/1946
* Lei nº 6.404/1976
* Código Civil – Art. 1.078
* Decreto-Lei nº 1.598/1977
* Constituição Federal, art. 150, I
* Código Tributário Nacional, art. 97
* NBC TG 26
* NBC TG 24
* Estrutura Conceitual da Contabilidade
* NBC TA 560
Fonte: CFC
Fonte: CFC
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