CFF regulamenta atuação do farmacêutico em pesquisas clínicas

Data: 31/08/2026
CFF regulamenta atuação do farmacêutico em pesquisas clínicas
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução CFF nº 14/2026, que regulamenta a atuação do farmacêutico em centros de pesquisa clínica e demais instituições que realizem pesquisas clínicas. A norma foi publicada no DOU de 28 de agosto de 2026.

A resolução estabelece as atribuições do farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) que atue nesse segmento. Entre as atividades previstas estão o acompanhamento do transporte, recebimento, armazenamento, manipulação, distribuição, dispensação e descarte de medicamentos e outros produtos sob investigação.

A norma determina ainda que será considerada atividade privativa e de responsabilidade técnica do farmacêutico quando o produto sob investigação for medicamento experimental, placebo ou comparador ativo.

Também estão entre as atribuições do profissional o treinamento dos recursos humanos envolvidos na pesquisa, com manutenção dos respectivos registros, a garantia da rastreabilidade dos produtos e a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).

Para contadores, profissionais de departamento pessoal e da área trabalhista que atendem instituições de pesquisa clínica, a nova regulamentação merece atenção especialmente na definição das funções e responsabilidades atribuídas aos profissionais, considerando as atividades que a resolução estabelece como privativas do farmacêutico.

A Resolução CFF nº 14/2026 entrou em vigor em 28 de agosto de 2026 e revogou a Resolução CFF nº 509/2009.

 

Fonte: Resolução CFF nº 14, de 20 de agosto de 2026

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