CONFAZ autorizou o Estado do Ceará a fazer Refis

Data: 14/10/2026
CONFAZ autorizou o Estado do Ceará a fazer Refis
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Novo programa poderá permitir a regularização de débitos de ICMS com descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 60 vezes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS nº 116, de 13 de outubro de 2026, autorizou o Estado do Ceará a instituir um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado à regularização de débitos relacionados ao ICMS.

A medida representa uma oportunidade para contribuintes que possuem pendências fiscais com o Estado, permitindo a quitação de débitos com reduções expressivas de juros e multas, além da possibilidade de parcelamento.

Quais débitos poderão ser incluídos?

O programa poderá abranger débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, incluindo valores:

  • Constituídos ou não;

  • Inscritos ou não em Dívida Ativa;

  • Em cobrança judicial;

  • Já parcelados, observadas as restrições do convênio;

  • Declarados espontaneamente pelo contribuinte.

Descontos previstos para débitos compostos de imposto e multa

Forma de pagamento Redução de juros e multas
À vista 100%
Até 3 parcelas 90%
De 4 a 12 parcelas 85%
De 13 a 30 parcelas 75%
De 31 a 60 parcelas 65%

Para débitos compostos exclusivamente de multas, os descontos previstos variam de 55% a 80%, conforme a quantidade de parcelas.

Possibilidade de perdão de dívidas

Além do parcelamento, o convênio autoriza o Estado do Ceará a conceder remissão de determinados débitos inscritos em Dívida Ativa, observados os limites de valores, as datas de inscrição e os demais requisitos estabelecidos.

A autorização também contempla remissão e anistia de débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias referentes ao registro de eventos de confirmação de operações na NF-e, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Prazo e regulamentação

O convênio estabelece que o ingresso no programa deverá ocorrer mediante pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2026.

Importante: a autorização do CONFAZ não significa que o Refis já esteja disponível para adesão. A implementação depende da ratificação nacional do convênio e da regulamentação pelo Estado do Ceará, que definirá os procedimentos e as condições operacionais.

A Tax Prático continuará acompanhando os desdobramentos da medida para manter os profissionais contábeis e contribuintes informados.

Base legal: Convênio ICMS nº 116/2026, celebrado na 434ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 13 de outubro de 2026.

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