CONFAZ autorizou o Estado do Ceará a fazer Refis
Data: 14/10/2026
Novo programa poderá permitir a regularização de débitos de ICMS com descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 60 vezes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS nº 116, de 13 de outubro de 2026, autorizou o Estado do Ceará a instituir um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado à regularização de débitos relacionados ao ICMS.
A medida representa uma oportunidade para contribuintes que possuem pendências fiscais com o Estado, permitindo a quitação de débitos com reduções expressivas de juros e multas, além da possibilidade de parcelamento.
Quais débitos poderão ser incluídos?
O programa poderá abranger débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, incluindo valores:
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Constituídos ou não;
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Inscritos ou não em Dívida Ativa;
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Em cobrança judicial;
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Já parcelados, observadas as restrições do convênio;
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Declarados espontaneamente pelo contribuinte.
Descontos previstos para débitos compostos de imposto e multa
| Forma de pagamento | Redução de juros e multas |
|---|---|
| À vista | 100% |
| Até 3 parcelas | 90% |
| De 4 a 12 parcelas | 85% |
| De 13 a 30 parcelas | 75% |
| De 31 a 60 parcelas | 65% |
Para débitos compostos exclusivamente de multas, os descontos previstos variam de 55% a 80%, conforme a quantidade de parcelas.
Possibilidade de perdão de dívidas
Além do parcelamento, o convênio autoriza o Estado do Ceará a conceder remissão de determinados débitos inscritos em Dívida Ativa, observados os limites de valores, as datas de inscrição e os demais requisitos estabelecidos.
A autorização também contempla remissão e anistia de débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias referentes ao registro de eventos de confirmação de operações na NF-e, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Prazo e regulamentação
O convênio estabelece que o ingresso no programa deverá ocorrer mediante pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2026.
Importante: a autorização do CONFAZ não significa que o Refis já esteja disponível para adesão. A implementação depende da ratificação nacional do convênio e da regulamentação pelo Estado do Ceará, que definirá os procedimentos e as condições operacionais.
A Tax Prático continuará acompanhando os desdobramentos da medida para manter os profissionais contábeis e contribuintes informados.
Base legal: Convênio ICMS nº 116/2026, celebrado na 434ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 13 de outubro de 2026.
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