DECRETO Nº 37.358, DE 22 DE MAIO DE 2026

Data: 25/05/2026
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DECRETO Nº37.358, de 22 de maio de 2026.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 200ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, que introduzem alterações na legislação estadual,

CONSIDERANDO a realização da 422ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 06 de abril de 2026, que introduzem alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 28/26, 39/26, 40/26, 49/26, 50/26, 52/26.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA

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