DECRETO Nº 37.471, DE 14 DE JULHO DE 2026

Data: 16/07/2026
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DECRETO Nº37.471, de 14 de julho de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a realização da 418ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026 que introduzem alterações na legislação estadual;

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 10/26 que prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 13/26 que prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam prorrogados até 31/12/2026 os itens 73.0 do anexo I, 6.0 e 7.0 do anexo III, todos do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Art. 2.º Ficam ratificados à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 10/26 e o Convênio ICMS 13/26.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA

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