E-BEF: nova obrigação pode travar seu CNPJ e já está em implementação
Data: 30/03/2026
A Receita Federal iniciou a implementação de uma nova obrigação acessória que pode impactar diretamente a regularidade das empresas brasileiras: a e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais).
A exigência estabelece que empresas com sócio pessoa jurídica passem a informar não apenas o CNPJ no quadro societário, mas também a pessoa física que efetivamente controla ou se beneficia da estrutura — o chamado beneficiário final.
A medida está fundamentada na IN RFB nº 2.119/2022 e foi formalizada com a publicação da IN RFB nº 2.290/2025, que instituiu o e-BEF como nova obrigação dentro do sistema da Receita Federal.
Quem está obrigado
A regra atinge empresas que possuem:
- Sócios pessoa jurídica (CNPJ no QSA)
- Estruturas societárias indiretas
- Cadeias de participação
Nesses casos, será necessário identificar o beneficiário final, geralmente a pessoa física com participação superior a 25% ou que exerça controle direto ou indireto.
Prazos e implementação
A obrigatoriedade terá início em 2026 para empresas com sócio pessoa jurídica, com implantação gradual até 2028.
O envio deverá ocorrer:
- Em até 30 dias após abertura ou alteração societária
- Por meio de atualização anual obrigatória
A entrega será realizada pelo portal e-CAC, com uso de certificado digital, sempre pelo estabelecimento matriz.
Penalidades
O descumprimento pode gerar:
- Suspensão do CNPJ
- Aplicação de multas
- Restrição de operações
Impactos práticos
A e-BEF marca um avanço no nível de fiscalização e transparência exigido pela Receita Federal. A identificação do beneficiário final reduz a possibilidade de ocultação de estruturas societárias e amplia o cruzamento de dados.
Entidades do setor contábil já manifestam preocupação com o aumento da complexidade e da carga de obrigações acessórias, além da transferência de responsabilidades operacionais para empresas e profissionais da contabilidade.
Diante desse cenário, a adaptação antecipada passa a ser um fator estratégico para evitar riscos fiscais e operacionais.
Fonte: Receita Federal e Consultoria Tax Prático
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