EFD-CONTRIBUIÇÕES TERÁ ALTERAÇÕES PARA 2027!
Data: 06/11/2026
A Receita Federal, por meio da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 013/2026, apresentou as alterações previstas para a escrituração fiscal em razão da transição do PIS/Pasep e da Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda?
Com o encerramento da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins em 31 de dezembro de 2026, a EFD-Contribuições não será extinta imediatamente . A obrigação permanecerá ativa a partir de 2027 para atender a situações específicas previstas na legislação.
Entre as principais mudanças estão:
- Controle dos saldos credores: novas validações para conferir maior segurança à utilização dos créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins até o final de 2026.
- Créditos presumidos de CBS: adequações na escrituração para permitir o registro de créditos relacionados ao ativo imobilizado e ao estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027.
- Operações pelo regime de caixa: manutenção da escrituração das contribuições relativas a fatos geradores anteriores a 2027, cuja exigibilidade esteja vinculada ao efetivo recebimento das receitas.
- Atualização dos registros: ajustes na estrutura e nas regras de validação da EFD-Contribuições para atender às disposições da Reforma Tributária.
Atenção, profissionais da contabilidade!
As mudanças exigem atenção aos controles fiscais e à correta apuração dos créditos, especialmente durante a transição para a CBS.
A Nota Técnica também prevê alterações ainda em 2026, preparando a escrituração para as novas regras aplicáveis a partir de 2027.
Fonte: Nota Técnica EFD-Contribuições nº 013/2026
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