FAP 2026 já está disponível e terá vigência em 2027
Data: 01/10/2026
Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do Fator Acidentário de Prevenção — FAP, calculado em 2026 e que será aplicado no ano de 2027.
Desde 30 de setembro de 2026, os estabelecimentos podem consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social nos portais da Previdência Social e da Receita Federal.
O cálculo considera informações relativas aos anos de 2024 e 2025, incluindo os indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes e benefícios relacionados à atividade econômica do estabelecimento.
Atenção às empresas: o valor individual do FAP e os elementos que compõem o cálculo são de acesso restrito ao estabelecimento, mediante autenticação.
Caso sejam identificadas divergências nos dados utilizados no cálculo, o FAP poderá ser contestado administrativamente perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Prazo para contestação:
De 1º a 30 de novembro de 2026.
A contestação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico e poderá tratar de divergências relacionadas, entre outros pontos, a:
Comunicação de Acidente do Trabalho — CAT;
benefícios previdenciários;
massa salarial;
número médio de vínculos;
taxa média de rotatividade.
Fique ligado!
A apresentação da contestação não possui efeito suspensivo.
Da decisão administrativa ainda poderá ser apresentado recurso, também por meio eletrônico, no prazo de 30 dias contado da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
Base normativa: Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026.
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