FDI no Ceará: mudança impacta IRPJ e CSLL

Data: 30/03/2026
FDI no Ceará: mudança impacta IRPJ e CSLL
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O Estado do Ceará publicou o Decreto nº 37.234/2026, que altera uma regra importante sobre o FDI.
A norma revogou o art. 57 do Decreto nº 34.508/2022. Antes, as empresas precisavam registrar uma reserva de incentivos fiscais com o valor do ICMS diferido.
Agora, essa obrigação deixa de existir.
Com a mudança na legislação, esses valores perdem o tratamento fiscal favorecido das subvenções e passar a ser tributáveis. Na prática, isso impacta a apuração de IRPJ e CSLL.

Fonte: Decreto nº 37.234/2026

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