Importação no Ceará: novas exigências para emissão da NF-e já estão em vigor

Post atualizado em: 12/06/2026
Importação no Ceará: novas exigências para emissão da NF-e já estão em vigor
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MUDANÇA NA NF-E PARA IMPORTAÇÃO

A SEFAZ/CE publicou a Instrução Normativa nº 60/2026, promovendo alterações na IN nº 29/2025 relacionadas ao preenchimento da NF-e em operações de importação que envolvam, simultaneamente, diferimento do ICMS e cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ICMS ST).

O que muda?

A partir da atualização, essas operações deverão ser documentadas numa única NF-e, utilizando o CST 90, com o preenchimento conjunto das informações referentes ao diferimento e ao ICMS ST. Entre os campos mínimos exigidos para o ICMS ST estão:
• base de cálculo do ICMS ST (vBCST);
• alíquota do ICMS ST (pICMSST);
• valor do ICMS ST (vICMSST).

Regra transitória

Enquanto os sistemas não forem adaptados, os contribuintes poderão, até 31 de julho de 2026, continuar emitindo:
• NF-e principal com CST 51 para registrar o diferimento;
• NF-e complementar com CST 90 para informar os dados do ICMS ST, vinculada à nota principal.

A medida busca simplificar o cumprimento das obrigações acessórias nas operações de importação sujeitas simultaneamente ao diferimento e à substituição tributária.

Fonte: DOE CE

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