Imposto de Renda: Publicada Lei com Novas Faixas e Regras de Tributação
Data: 27/11/2025
Foi sancionada a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, promovendo alterações significativas nas regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trazem dois eixos principais: redução do imposto para rendas mais baixas e tributação mínima para rendas elevadas.
Redução no IR para baixa e média renda
A nova legislação estabelece duas faixas de redução:
• Mensal:
o Contribuintes com até R$ 5.000,00/mês ficarão isentos do IR.
o Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução parcial do imposto, de forma decrescente.
• Anual (ajuste):
o Rendas de até R$ 60 mil/ano: isenção total.
o De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00: redução parcial proporcional ao valor recebido.
Tributação mínima para altas rendas
A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026), será exigido um valor mínimo de IR de quem tiver rendimentos superiores a R$ 600 mil/ano, mesmo que esses rendimentos sejam isentos ou tributados na fonte. A alíquota varia de 0% a 10%, de forma progressiva.
Essa base de cálculo inclui, entre outros, dividendos, aplicações financeiras e rendimentos isentos, com exceções previstas para evitar dupla tributação.
Retenção sobre dividendos
Haverá ainda retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas quando o valor mensal superar R$ 50 mil. Estão isentos os lucros apurados até 2025, desde que distribuídos conforme regras específicas.
Compensação para estados e municípios
Para compensar a redução de arrecadação com a nova tabela do IR, os entes federativos serão compensados com o aumento na arrecadação sobre lucros e dividendos. Se necessário, a União completará essa compensação.
Atualização e vinculação com a CBS
A arrecadação excedente da União com as novas regras será considerada como fonte de compensação para o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), conforme previsto na reforma tributária.
Por fim, o Executivo deverá apresentar em até um ano um projeto de lei com política permanente de atualização dos valores de dedução e faixas do IRPF.
Fonte: Receita Federal
Fonte: Receita Federal
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