INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Data: 27/04/2026
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, de 17 de abril de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA RESSARCIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajuste no Anexo II da Instrução Normativa n.º 104, de 05 de setembro de 2023, que estabelece leiaute de arquivo eletrônico referente aos ressarcimentos do inciso III do art. 438 do Decreto n.º 24.569, de 1997;

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo II da Instrução Normativa n.º 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com nova redação do número 31 e acréscimo do item 1.1 ao “Formato dos Campos”, nos seguintes termos:

“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104/2023.

NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
31 QUANT_SAIDA Quantidade Tributária do item na NFE de Saída 9 398 a 406 N1
(...) (...) (...) (...) (...) (...)

(...)

FORMATO DOS CAMPOS

1. (...)

1.1 Numérico (N1), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas, considerando-se as 4 (quatro) últimas posições como decimais.

(...)” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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