INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 05 DE MAIO DE 2026

Data: 12/05/2026
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº52, de 05 de maio de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a inexistência do 30.º (trigésimo) dia no mês de fevereiro, em qualquer exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 45, de 30 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 45, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com nova redação do inciso II do art. 2.º , nos seguintes termos:

“Art. 2.º (...)

(...)

II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural.” (NR).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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