INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Data: 25/06/2026
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº66, de 19 de junho de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87, DE 09 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFE E NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFCE) DE QUE TRATAM OS ARTS. 59 E 77 DO DECRETO Nº35.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de obrigatoriedade do Grupo 3, disposto no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 87, de 09 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 87, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput do art. 4.º com o acréscimo do inciso VII:

“Art. 4.º (...)

(...)

VII - às operações cujo destinatário seja contribuinte do ICMS, nos termos do art. 17 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.” (NR)

II - o Anexo Único, com nova redação do Grupo 3:

“ANEXO ÚNICO DA IN 87/2025.

CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE PARA A INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

(...)

Grupo 3
A partir de 03/11/2026 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal e secundária(s)) ou do início de atividade.
ITEM CNAE PRINCIPAL OU SECUNDÁRIA(S) DESCRIÇÃO DA CNAE
1 Grupo 1 Todas as CNAEs listadas no Grupo 1.
2 Grupo 2 Todas as CNAEs listadas no Grupo 2.
3 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
4 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
5 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines.
6 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free).
7 4713-0/05 Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres.
8 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
9 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios.
10 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
11 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues.
12 4722-9/02 Peixaria
13 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas.
14 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
15 4729-6/01 Tabacaria
16 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
17 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
18 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
19 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática.
20 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
21 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.
22 4754-7/01 Comércio varejista de móveis.
23 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
24 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação.
25 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos.
26 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho
27 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
28 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
29 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação.
30 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
31 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.
32 4761-0/01 Comércio varejista de livros.
33 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas.
34 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
35 4762-8/00 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas.
36 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
37 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
38 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios.
39 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping.
40 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
41 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
42 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp).
43 4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades.
44 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados.
45 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
46 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais.
47 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte.
48 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
49 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários.
50 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
51 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório.
52 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.
53 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições.
54 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
55 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação.
56 - Todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independentemente da CNAE registrada no Cadastro do Contribuinte.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026.

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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