INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, de 30 DE ABRIL DE 2026
Post atualizado em: 13/05/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, de 30 de abril de 2026.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 26 DE MARÇO DE 2025, QUE CONSOLIDA A TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o início da vigência dos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, previstos na Instrução Normativa n.º 56, de 14 de maio de 2024, que estabelece procedimentos de registro, na EFD ICMS/IPI, do documento fiscal complementar de que trata o art. 57 do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022, a ser utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a alteração do início da vigência dos seguintes
códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
| (...) | ||||
| 84 | CE030008 | Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
| 84.1 | CE030008 | Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/01/2021 | 30/04/2024 |
| (...) | ||||
| 94 | CE040007 | Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
| 94.1 | CE040007 | Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/01/2021 | 30/04/2024 |
| (...) | ||||
| 109 | CE050012 | Débito especial de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
| 109.1 | CE050012 | Débito especial de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/01/2021 | 30/04/2024 |
| 110 | CE050013 | Débito especial do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
| 110.1 | CE050013 | Débito especial do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/01/2021 | 30/04/2024 |
| (...) | ||||
| 131 | CE130004 | Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
| 131.1 | CE130004 | Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/01/2021 | 30/04/2024 |
| (...) | ||||
| 141 | CE140005 | Dedução do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
| 141.1 | CE140005 | Dedução do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/01/2021 | 30/04/2024 |
| (...) | ||||
| 169 | CE150026 | Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
| 169.1 | CE150026 | Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/01/2021 | 30/04/2024 |
| 170 | CE150027 | Débito especial do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
| 170.0 | CE150027 | Débito especial do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/01/2021 | 30/04/2024 |
| (...) | ||||
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Voltar