Justiça do Rio de Janeiro suspende aumento imediato do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

Data: 29/01/2026
Justiça do Rio de Janeiro suspende aumento imediato do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar suspendendo a aplicação imediata do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL (Lucro Presumido), instituído pela Lei Complementar nº 224/2025.

Aqui estão os principais pontos sobre essa decisão:

Fundamento da Decisão: A liminar baseia-se no princípio da anterioridade anual e nonagesimal (noventena). A justiça entendeu que, por se tratar de um aumento de carga tributária, a nova alíquota só poderia vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (2026), e não imediatamente no momento da publicação da lei em 2025.

O que diz a LC 224/2025: A norma aumentou os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido, o que na prática eleva o imposto devido.

Alcance da Liminar: Embora seja uma decisão preliminar (liminar), ela beneficia, inicialmente, os contribuintes que entraram com a ação no Rio de Janeiro, gerando precedentes importantes contra a aplicação retroativa ou imediata do aumento.

É crucial destacar que essa é uma decisão liminar e pode ser revertida ou confirmada por instâncias superiores posteriormente. Recomenda-se acompanhamento jurídico especializado.

Fonte: Justiça do Rio de Janeiro

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