LC 236/2026 exige comunicação prévia com detalhes antes do início da fiscalização tributária
Data: 10/09/2026
LC 236/2026 amplia transparência e exige informações prévias antes de fiscalização tributária
A Lei Complementar nº 236/2026 estabeleceu novas regras para o início dos procedimentos de fiscalização tributária, garantindo ao contribuinte acesso prévio a informações essenciais sobre a atuação do Fisco.
Pela nova sistemática, antes do início da fiscalização, a empresa deverá receber um documento contendo a identificação do responsável pelo procedimento, o objeto da fiscalização, o período que será analisado, a relação dos documentos e informações que poderão ser exigidos e a previsão de duração dos trabalhos.
O documento deverá ser entregue ao contribuinte, ao titular do estabelecimento ou à pessoa responsável presente no momento, permanecendo uma cópia em poder da empresa.
A mudança busca dar mais transparência, previsibilidade e segurança ao procedimento fiscal. Na prática, o contribuinte passa a conhecer previamente os limites e o escopo da fiscalização, podendo organizar a documentação necessária e acompanhar de maneira mais clara o desenvolvimento dos trabalhos.
Para empresas, contadores e profissionais da área fiscal, a nova regra reforça a importância de manter documentos, registros e informações tributárias devidamente organizados e disponíveis para eventual fiscalização.
Base legal: Lei Complementar nº 236/2026.
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