Licença-paternidade terá aumento gradual a partir de 2027 e eSocial já traz novos códigos
Data: 10/09/2026
A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças importantes relacionadas à licença-paternidade e ao salário-paternidade. Pela nova regra, a ampliação do período será feita de forma gradual a partir de 2027.
Na regra geral, a licença passa de 5 dias para 10 dias em 2027, chegando a 15 dias em 2028 e podendo alcançar 20 dias em 2029, desde que seja cumprida a condição fiscal prevista na própria legislação.
Em 2026, o período permanece em 5 dias.
Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, continua existindo a prorrogação adicional de 15 dias. Dessa forma, o período total poderá ser de:
- 2026: 20 dias
- 2027: 25 dias
- 2028: 30 dias
- 2029: até 35 dias, condicionado à regra prevista para esse ano.
A legislação também criou o salário-paternidade e estabeleceu outras hipóteses de proteção, incluindo situações envolvendo adoção, guarda judicial e filhos com deficiência.
O eSocial já disponibilizou códigos específicos para utilização a partir de 2027, entre eles:
46 – Licença-paternidade
47 – Prorrogação de 15 dias pelo Programa Empresa Cidadã
48 – Cônjuge sobrevivente, adoção ou guarda judicial
49 – Antecipação ou prorrogação mediante atestado médico
50 – Prorrogação de 1/3 em razão de criança ou adolescente com deficiência
51 – Licença equiparada à licença-maternidade
Para os departamentos pessoal e de RH, a mudança exige atenção aos novos períodos, códigos e procedimentos que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Esocial
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