MEI: LIMITE DE FATURAMENTO SOBE PARA R$ 140 MIL
Data: 22/10/2026
Foi publicada, em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 e estabelece mudanças importantes para o Microempreendedor Individual (MEI).
Confira as principais novidades:
Aumento do limite de faturamento: o teto anual, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
Contratação de empregados: a nova legislação permite que o MEI que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural possua até dois empregados, observadas as condições legais.
Perdão de dívidas: a lei concede remissão integral de determinados débitos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos relacionados às contribuições previdenciárias do MEI.
ATENÇÃO, CONTADOR!
A remissão não abrange indiscriminadamente todos os tributos e exige o cumprimento das condições legais. Entre elas, está a manutenção da regularidade dos recolhimentos previdenciários com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício.
Quando começam a valer as mudanças?
1º de janeiro de 2027: limite anual de R$ 110 mil, novas regras de contratação e efeitos das disposições sobre remissão de débitos.
1º de janeiro de 2028: limite anual de R$ 140 mil.
A ampliação dos limites de faturamento também está condicionada às disposições orçamentárias previstas na legislação.
Profissional contábil, fique atento! As alterações exigem acompanhamento dos limites de receita, das condições de enquadramento e dos procedimentos de regularização dos débitos dos clientes MEI.
Base legal: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, no DOU
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