MEIs: quais as práticas que mais expulsam os empreendedores do regime; veja a lista
Data: 13/03/2026
Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba — e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, o sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações.
Esse número, por si só, não revela uma única causa. Ele engloba situações diferentes: cadastros excluídos por inatividade ou abandono, casos em que o negócio cresceu e ultrapassou os limites permitidos ao MEI, entre outras possibilidades.
Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.
No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.
Por que tanta gente saiu do SIMEI?
Mesmo com o impacto dos cadastros inativos no total, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025.
Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.
18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;
60.637 ultrapassaram em até 20%;
3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.
O aumento das detecções está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.
Hoje, o fisco integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.
A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite um número 30 vezes maior do que no ano anterior.
Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação. Entre elas:
- exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI;
- incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica;
- abrir filial ou manter mais de um estabelecimento;
- contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido;
- praticar contrabando ou descaminho.
Atalho para sonegação
Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.
Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.
Entre as exigências para permanecer no regime estão:
- faturar até R$ 81 mil ao ano;
- possuir, no máximo, um funcionário;
- não ter outras empresas em seu nome;
- atuar somente em atividades permitidas;
- ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro;
- não ser servidor público federal ativo.
Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação: o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.
Quando vira fraude?
A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão:
- abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento;
- uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas;
- registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI;
- subdeclaração na DASN-SIMEI;
- omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.
Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.
A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.
As penalidades administrativas incluem:
- desenquadramento retroativo;
- multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude;
- exclusão do Simples Nacional.
No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.
Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.
Fiscalização
Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por PIX.
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