Ministério do Trabalho e Emprego altera regras para Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Data: 15/09/2026
Ministério do Trabalho e Emprego altera regras para Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Voltar /

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.590, de 11 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, formaliza alterações na Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

A medida foi definida em conjunto com a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e foca na regulamentação e permissão de uso de instalações sanitárias móveis.

Principais Pontos da Portaria nº 1.590/2026

Uso de Banheiros Móveis:

- Autoriza o uso de instalações sanitárias móveis (químicas ou alternativas) em casos de comprovada inviabilidade técnica para estruturas fixas.
- Critérios e Requisitos: Aplica-se a locais temporários, remotos, itinerantes ou sem infraestrutura de esgoto, exigindo padrões de higiene, privacidade e lavabilidade.
- Vigência: Entra em vigor 120 dias após a publicação.

Fonte: Portaria MTE nº 1.590

Taxiana WhatsApp