Ministério do Trabalho e Emprego aprova Anexo da NR-24, para Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana

Data: 15/09/2026
Ministério do Trabalho e Emprego aprova Anexo da NR-24, para Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana
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Foi publicada a Portaria MTE nº 1.591, de 11 de setembro de 2026, aprova o Anexo IV - Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24). Essa norma estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

A medida foi definida em conjunto com a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e foca na regulamentação e uso de contêineres e módulos pré-fabricados como instalações em canteiros de obras ou frentes de trabalho.

Principais Pontos da Portaria nº 1.591/2026

- Uso de Estruturas Modulares: Define as exigências mínimas de habitabilidade, pé-direito, isolamento térmico e acústico para o uso seguro de contêineres adaptados e módulos pré-fabricados.
- Proibições Estruturais: Veda o uso de contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas que apresentem riscos de contaminação química, biológica ou radioativa.
- Vigência: Entra em vigor 120 dias após a publicação.

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