Notas sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de agosto!
Data: 21/05/2026
Foi publicada, no último dia 20, a Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.40, restabelecendo a regra de validação que impedirá a emissão de NF-e e NFC-e sem o preenchimento das informações de IBS e CBS.
A partir de 03/08/2026
Não será permitida a emissão de NF-e ou NFC-e sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS para as empresas do regime regular.
O que muda na prática?
• Sistemas emissores precisarão estar atualizados;
• ERP e parametrizações fiscais deverão ser revisados;
• As equipes fiscal, contábil e de TI precisarão atuar em conjunto para evitar rejeições na emissão;
• Empresas que não se adequarem poderão enfrentar paralisação no faturamento.
A mudança faz parte da implementação operacional da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela LC nº 214/2025, que instituui o IBS e a CBS.
Fonte: Portal da NF-e
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