Nova regra de ICMS-ST para atacadistas do Decreto nº 29.560/08 no Ceará
Data: 30/06/2026
O Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 37.422/2026, que altera o Decreto nº 29.560/2008 e cria uma sistemática mista de recolhimento do ICMS-ST para determinados estabelecimentos atacadistas.
Na prática, o recolhimento da substituição tributária poderá ser dividido entre a entrada da mercadoria e sua posterior saída interna.
Para optar pelo regime, o contribuinte deverá cumprir requisitos cumulativos, como:
- possuir instalação física ou ampliar estabelecimento atacadista no Ceará;
- ter receita bruta anual superior a R$ 500 milhões;
- gerar, no mínimo, 100 empregos diretos no Estado;
- destinar pelo menos 50% das saídas a outras unidades da Federação;
- celebrar Regime Especial de Tributação com a Sefaz/CE.
As cargas líquidas previstas são:
1,33% na entrada da mercadoria;
5,95% na saída interna;
A manutenção do regime dependerá do aumento real no recolhimento do ICMS em comparação com o mesmo período do ano anterior.
As regras sobre emissão de documentos fiscais e registros na EFD ainda serão disciplinadas por ato da Sefaz/CE.
O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação.
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