Nova regra para trabalho em feriados no comércio entrou em vigor no dia (01/06) e exige convenção coletiva
Data: 02/06/2026
Entrou em vigor na segunda-feira (1º) a nova regra que altera a autorização para funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, o trabalho nessas datas dependerá de previsão em convenção coletiva firmada com os sindicatos da categoria.
A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2023. Até então, a autorização poderia ocorrer por meio de acordo entre empregadores e empregados.
A medida havia sido adiada cinco vezes devido à falta de consenso entre governo, entidades sindicais e representantes do setor empresarial.
O novo modelo gera preocupação entre empresas do comércio em razão da necessidade de negociação sindical e dos possíveis impactos operacionais e financeiros.
Fonte: Portaria nº 3.665/2023
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