O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.798/2026, que altera as regras para participação no Exame de Suficiência

Data: 01/09/2026
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.798/2026, que altera as regras para participação no Exame de Suficiência
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CFC ALTERA REGRA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.798/2026, que altera as regras para participação no Exame de Suficiência.

O que mudou?

Com a nova redação, o Exame de Suficiência poderá ser realizado por:

 bacharéis em Ciências Contábeis; e
 estudantes regularmente matriculados a partir do 5º semestre do curso de Ciências Contábeis.

A medida amplia a possibilidade de participação dos estudantes ainda durante a graduação, permitindo que aqueles que já tenham alcançado o quinto semestre possam prestar o exame exigido para obtenção do registro profissional na categoria de Contador.

Fique ligado!
O Exame de Suficiência continua sendo requisito para obtenção do registro profissional como Contador.

A Resolução CFC nº 1.798/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2026 e já está em vigor.

Base normativa: Resolução CFC nº 1.798, de 13 de agosto de 2026.

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