O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.798/2026, que altera as regras para participação no Exame de Suficiência
Data: 01/09/2026
CFC ALTERA REGRA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.798/2026, que altera as regras para participação no Exame de Suficiência.
O que mudou?
Com a nova redação, o Exame de Suficiência poderá ser realizado por:
bacharéis em Ciências Contábeis; e
estudantes regularmente matriculados a partir do 5º semestre do curso de Ciências Contábeis.
A medida amplia a possibilidade de participação dos estudantes ainda durante a graduação, permitindo que aqueles que já tenham alcançado o quinto semestre possam prestar o exame exigido para obtenção do registro profissional na categoria de Contador.
Fique ligado!
O Exame de Suficiência continua sendo requisito para obtenção do registro profissional como Contador.
A Resolução CFC nº 1.798/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2026 e já está em vigor.
Base normativa: Resolução CFC nº 1.798, de 13 de agosto de 2026.
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