Obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF 49/2025 fica para 2027
Data: 14/08/2026
O Ajuste SINIEF nº 27/2026, publicado no dia 14/08/2026, prorrogou para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025.
As regras envolvem procedimentos específicos para emissão de documentos fiscais em situações como:
• venda para entrega futura com pagamento antecipado;
• perda de mercadorias em estoque;
• redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e;
• retorno por recusa na entrega ou não localização do destinatário.
O que muda na prática?
Embora o Ajuste SINIEF nº 49/2025 produza efeitos a partir de 03/08/2026, o novo Ajuste estabelece expressamente que os contribuintes somente ficarão obrigados a seguir esses procedimentos a partir de 01/01/2027.
Portanto, a adoção obrigatória das novas regras de emissão de documentos fiscais foi postergada para janeiro de 2027.
A medida amplia o prazo para que contribuintes, escritórios contábeis e sistemas emissores se adequem aos novos procedimentos.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 49/2025 e Ajuste SINIEF nº 27/2026.
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