PANIFICAÇÃO: SEFAZ/CE AMPLIA LISTA DE INSUMOS NÃO SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Data: 21/10/2026
PANIFICAÇÃO: SEFAZ/CE AMPLIA LISTA DE INSUMOS NÃO SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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A SEFAZ/CE publicou a Instrução Normativa nº 100, de 14 de outubro de 2026, que amplia a relação de insumos utilizados por estabelecimentos panificadores não sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.

A nova norma altera a Instrução Normativa nº 14/2026 e inclui nove novos itens na lista de insumos, entre eles:

- recheios prontos à base de leite e misturas lácteas;
- coberturas e ganaches de chocolate branco;
- granulados decorativos, confeitos e marshmallows;
- frutas cristalizadas;
- corantes alimentícios em gel ou pasta;
- dióxido de titânio de uso alimentício;
- sal refinado iodado;
- ovo líquido pasteurizado;
- enzimas para panificação.

ATENÇÃO ÀS REGRAS!

A não incidência da substituição tributária deve observar as descrições, classificações fiscais (NCM) e condições estabelecidas na norma, incluindo os limites de peso das embalagens e as restrições de utilização.

Além das inclusões, a instrução normativa atualiza as descrições dos itens 12 e 21, contemplando produtos como cremes confeiteiros, melhoradores de massa, estabilizantes para bolos e misturas para panetone.

As alterações já estão em vigor.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Os estabelecimentos panificadores e os profissionais da contabilidade devem revisar o enquadramento fiscal dos insumos adquiridos, observando as novas disposições para a correta aplicação do ICMS.

Base legal: Instrução Normativa SEFAZ/CE nº 100/2026

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