Periculosidade e motociclistas: o que muda com a Nova Portaria?
Data: 05/12/2025
Portaria MTE nº 2.021/2025 redefine critérios para concessão do adicional a partir de abril de 2026
A nova Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe mudanças relevantes na interpretação do adicional de periculosidade para profissionais que utilizam motocicletas em suas atividades. A norma atualiza a NR 16, com a inclusão do novo Anexo V, e estabelece situações específicas em que o benefício é (ou não) devido.
Essas alterações impactam diretamente rotinas de RH, jurídico e segurança do trabalho, exigindo atenção das empresas para evitar riscos trabalhistas no futuro.
O que mudou com a nova norma?
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Motociclistas voltam a ser citados na NR 16, agora com critérios mais objetivos sobre a caracterização da periculosidade.
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Empresas deverão manter um Laudo de Periculosidade atualizado e disponível, conforme exigência do item 16.3.1 da norma.
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Novas regras deixam claro quando o adicional NÃO é aplicável. Veja os casos:
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Uso de veículos dispensados de emplacamento ou CNH.
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Deslocamento exclusivamente casa-trabalho-casa.
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Utilização da motocicleta em áreas privadas, como pátios, galpões ou vias internas.
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Condução apenas em estradas rurais ou trajetos curtos locais.
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Uso eventual ou extremamente reduzido, desde que comprovado por perícia técnica.
Quando entra em vigor?
As novas regras passam a valer a partir de abril de 2026.
Ainda há tempo para adequações internas, mas é fundamental começar desde já a revisar laudos, rotinas e políticas internas sobre o uso de motocicletas no ambiente corporativo.
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