Periculosidade e motociclistas: o que muda com a Nova Portaria?

Data: 05/12/2025
Periculosidade e motociclistas: o que muda com a Nova Portaria?
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Portaria MTE nº 2.021/2025 redefine critérios para concessão do adicional a partir de abril de 2026

A nova Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe mudanças relevantes na interpretação do adicional de periculosidade para profissionais que utilizam motocicletas em suas atividades. A norma atualiza a NR 16, com a inclusão do novo Anexo V, e estabelece situações específicas em que o benefício é (ou não) devido.

Essas alterações impactam diretamente rotinas de RH, jurídico e segurança do trabalho, exigindo atenção das empresas para evitar riscos trabalhistas no futuro.

O que mudou com a nova norma?

  1. Motociclistas voltam a ser citados na NR 16, agora com critérios mais objetivos sobre a caracterização da periculosidade.

  2. Empresas deverão manter um Laudo de Periculosidade atualizado e disponível, conforme exigência do item 16.3.1 da norma.

  3. Novas regras deixam claro quando o adicional NÃO é aplicável. Veja os casos:

  • Uso de veículos dispensados de emplacamento ou CNH.

  • Deslocamento exclusivamente casa-trabalho-casa.

  • Utilização da motocicleta em áreas privadas, como pátios, galpões ou vias internas.

  • Condução apenas em estradas rurais ou trajetos curtos locais.

  • Uso eventual ou extremamente reduzido, desde que comprovado por perícia técnica.

Quando entra em vigor?

As novas regras passam a valer a partir de abril de 2026.
Ainda há tempo para adequações internas, mas é fundamental começar desde já a revisar laudos, rotinas e políticas internas sobre o uso de motocicletas no ambiente corporativo.

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