Portaria exige negociação coletiva para feriados a partir de março de 2026

Data: 24/02/2026
Portaria exige negociação coletiva  para feriados a partir de março de 2026
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As recentes discussões envolvendo a Lei 11.603/2007 e as Portarias 671/2021, 3.665/2023 e 1.066/2025 geraram interpretações divergentes no meio empresarial. Contudo, do ponto de vista técnico, não houve alteração quanto ao funcionamento aos domingos.

A Lei 11.603/2007, que alterou a Lei 10.101/2000, disciplina o trabalho no comércio, mas não suprimiu a autorização para funcionamento aos domingos. As portarias posteriores também não modificaram essa permissão.

A controvérsia atual está concentrada no trabalho em feriados, especialmente após a revogação de dispositivos da Portaria 671/2021 pela Portaria 3.665/2023 — cuja vigência foi adiada para 1º de março de 2026 pela Portaria 1.066/2025.

Situação específica: postos de combustíveis no Ceará

No caso dos postos de combustíveis no Estado do Ceará, há informação de decisão judicial transitada em julgado que determina a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho para funcionamento em feriados.

Importante destacar que essa exigência refere-se exclusivamente aos feriados, não alcançando os domingos.

Conclusão técnica

  • O trabalho aos domingos permanece autorizado.

  • O funcionamento em feriados pode depender de negociação coletiva.

  • Empresas devem observar decisões judiciais específicas do seu setor e região.

Diante do cenário normativo em constante movimentação, a análise individualizada é essencial para evitar passivos trabalhistas.

A Tax Prático acompanha continuamente as alterações legislativas e decisões judiciais para oferecer orientação técnica segura aos seus usuários.

Fonte: Consultoria e Portarias 671/2021, 3.665/2023 e 1.066/2025

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