Publicada LC 236/2026: novas regras para multas, consultas e solução de conflitos tributários

Data: 08/09/2026
Publicada LC 236/2026: novas regras para multas, consultas e solução de conflitos tributários
Voltar /

Foi publicada, em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/2026, que promove importantes alterações no Código Tributário Nacional (CTN) relacionadas à solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.

Entre as principais mudanças, estão:

• Limites para multas tributárias: em regra, as penalidades não poderão ultrapassar 75% do tributo ou crédito relacionado à infração, podendo chegar a 100% em casos de dolo, fraude, sonegação ou conluio e a 150% em situações de reincidência.

• Redução de penalidades: a norma prevê reduções que podem chegar a 50% da penalidade, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento do crédito tributário.

• Autorregularização: as administrações tributárias deverão priorizar mecanismos que permitam ao contribuinte regularizar tributos e obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração.

• Mediação e arbitragem tributária: o CTN passa a prever expressamente a possibilidade de mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, conforme regulamentação específica.

• Novas regras para o processo administrativo fiscal: foram estabelecidas normas gerais sobre impugnações, recursos, prazos, decisões e garantias de ampla defesa e contraditório.

A LC também determina que Estados, Distrito Federal e Municípios terão até dois anos para adequar suas legislações às novas regras relacionadas à dosimetria das penalidades e ao processo administrativo fiscal.

A LC nº 236/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de setembro de 2026.

Fonte: Lei Complementar nº 236/2026.

Taxiana WhatsApp