Receita Federal cria equipes de auditoria para acelerar restituições de PIS e Cofins

Data: 09/09/2026
Receita Federal cria equipes de auditoria para acelerar restituições de PIS e Cofins
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil oficializou a criação de duas equipes especiais de auditoria para analisar processos de restituição, ressarcimento e compensação tributária. As medidas visam dar celeridade ao processamento de créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi formalizada por meio da Portaria CODAR nº 356 e da Portaria CODAR nº 357, publicadas no 'Diário Oficial da União' (DOU) de 2 de setembro de 2026.

As resoluções estabelecem grupos de trabalho específicos que atuarão sobre uma lista de pedidos identificados pelo sistema PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Este sistema é a ferramenta digital utilizada por empresas e contribuintes para pleitear a devolução de valores pagos a mais ou para utilizar créditos tributários no abatimento de débitos com o governo federal. A motivação para a medida é o fortalecimento da conformidade tributária e a otimização da análise de grandes volumes de dados represados.

Estrutura das equipes em Salvador e Maceió

A primeira equipe, instituída pela Portaria CODAR nº 356, ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador (BA). O grupo é composto pelos auditores-fiscais Antoniel de Oliveira Rios, Guilherme Caymmi Tourinho Dantas e Jorge Luis de Oliveira Ribeiro. A supervisão dos trabalhos caberá a Jorge Luis. A equipe tem como foco auditar os processos listados em um cronograma oficial, emitindo despachos decisórios e realizando revisões de ofício (procedimento administrativo em que a própria instituição corrige seus atos sem necessidade de provocação externa) quando necessário.

Já a segunda força-tarefa, conforme a Portaria CODAR nº 357, será coordenada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió (AL). Diferente da primeira, esta unidade conta com a colaboração de servidores de outras jurisdições, incluindo auditores da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da delegacia em Recife (PE). Entre os integrantes estão o auditor-fiscal Abel Nunes de Oliveira Neto e o analista-tributário Gustavo Henrique de Figueiredo Chacon.

Metodologia de análise e cruzamento de dados

Um diferencial da equipe baseada em Maceió é a ênfase no uso de tecnologia. O analista-tributário Gustavo Henrique ficará responsável por estabelecer o cruzamento de dados e utilizar recursos gerados por sistemas informatizados da Receita Federal. O objetivo é viabilizar uma metodologia de análise e decisão para os pedidos em lote (processamento de múltiplos pedidos simultaneamente para ganhar agilidade).

Essa abordagem técnica é essencial para lidar com a complexidade do PIS/Pasep e da Cofins, que são tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. Frequentemente, as organizações acumulam créditos desses impostos em regimes de não cumulatividade, e a análise manual de cada nota fiscal ou registro contábil tornaria o processo moroso para o Estado e para o contribuinte.

Competências e implicações legais

Ambas as equipes possuem amplos poderes administrativos para garantir a integridade da arrecadação. Segundo o texto das portarias, os auditores podem expedir intimações, efetuar lançamentos para constituição de créditos tributários e formalizar representações fiscais para fins penais. Este último ponto ocorre caso as auditorias detectem indícios de crimes contra a ordem tributária ou fraudes documentais.

As atividades dessas forças-tarefa serão desenvolvidas em concorrência com as delegacias de jurisdição administrativa do domicílio tributário dos contribuintes. Isso significa que as delegacias locais não perdem sua autoridade, mas somam esforços com as equipes especiais para liquidar o estoque de pedidos. Assim que o cronograma de auditorias for concluído, as equipes serão dissolvidas e as portarias revogadas tacitamente.

A criação dessas estruturas reflete uma política de especialização regional dentro da Receita Federal, onde polos específicos são escolhidos para gerir demandas complexas de todo o país, independentemente da localização física da empresa auditada.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

Fonte: O TEMPO



 

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