Receita Federal define regra de isenção de IR em distribuição de lucros no Simples Nacional
Data: 05/12/2025
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 244/2025 confirmando que micro (ME) e pequenas empresas (EPP) optantes pelo Simples Nacional podem distribuir lucros aos sócios com isenção de Imposto de Renda, desde que mantenham escrituração contábil regular.
Nos termos da Solução de Consulta, o lucro total mensal distribuído a cada sócio não sofre retenção na fonte mensal relativa ao Imposto sobre a Renda, caso ME ou EPP optante pelo Simples Nacional possua escrituração contábil e demonstre a existência de lucro mensal superior ao limite para a isenção prevista no art. 14, § 1º, da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurado por meio de balanços intermediários mensais, nos termos da legislação contábil e fiscal de regência.
Assim, o lucro passível de distribuição isenta na Declaração de Ajuste Anual de cada sócio corresponde ao valor do lucro total anual apurado em escrituração contábil, com obediência às normas legais e contábeis, caso a ME ou EPP mantenha escrituração, ou ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta total anual, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ, caso não mantenha escrituração contábil.
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 244/2025
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