Receita Federal esclarece contribuição previdenciária de titulares de cartórios

Data: 01/09/2026
Receita Federal esclarece contribuição previdenciária de titulares de cartórios
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A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 160/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a contribuição previdenciária de notários, tabeliães, oficiais de registro e registradores titulares de delegação de atividade notarial e registral.

Qual foi o entendimento?

Segundo a Receita Federal, esses profissionais são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na qualidade de contribuintes individuais.

O salário de contribuição corresponde à remuneração auferida pelo exercício da atividade, observados os limites previstos na legislação previdenciária.

Atenção a um ponto importante:

A Receita esclareceu que não se aplica aos titulares de cartórios o regime opcional de contribuição previsto no art. 21, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.

Na prática, portanto, o titular de cartório não pode simplesmente optar pelo regime simplificado de contribuição previdenciária sobre o salário mínimo previsto nesse dispositivo.

A consulta também tratou de dúvidas relacionadas ao preenchimento de GPS e à geração de guias por meio da DCTFWeb/eSocial. Nesse ponto, porém, a Receita considerou a consulta ineficaz, por entender que se tratava de orientação operacional, e não de interpretação da legislação tributária.

Atenção, contadores e profissionais da área trabalhista: clientes titulares de cartórios devem ter seu enquadramento e sua base de contribuição previdenciária analisados conforme esse entendimento.

Base: Solução de Consulta Cosit nº 160, de 24 de agosto de 2026.

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