Receita Federal esclarece tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMS

Data: 28/10/2026
Receita Federal esclarece tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMS
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Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 explica que o desconto obtido na compra desses créditos seja tributado pelo IRPJ e pela CSLL no período em que ocorrer a aquisição definitiva.

A Receita Federal do Brasil esclareceu que os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e devem integrar as bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 165, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro.

De acordo com a orientação, a receita correspondente ao deságio deve ser reconhecida conforme o regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito. Dessa forma, a tributação não deve ser postergada para o momento em que o crédito de ICMS for efetivamente utilizado pela empresa.

Deságio é considerado receita tributável

A solução analisou uma operação em que uma empresa adquire créditos de ICMS por valor inferior ao seu montante nominal. No exemplo apresentado no documento, um crédito de R$ 1 milhão é adquirido por R$ 800 mil, gerando um deságio de R$ 200 mil.

Segundo a Receita Federal, a diferença entre o valor nominal do crédito e o montante efetivamente pago representa um benefício econômico para a empresa adquirente e, por isso, caracteriza receita tributável. O entendimento aplica-se tanto ao IRPJ quanto à CSLL.

A interpretação considera que a aquisição do crédito por valor inferior ao seu valor nominal gera o reconhecimento de um ativo e de uma receita correspondente ao deságio, com reflexos no patrimônio da pessoa jurídica.

Reconhecimento segue o regime de competência

A Receita Federal também esclareceu o momento em que a receita deve ser reconhecida para fins tributários. Conforme a solução, o registro deve observar o regime de competência, segundo o qual receitas e despesas são reconhecidas no período em que ocorrem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Assim, o valor do deságio deve integrar o resultado do período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito de ICMS e ser oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL nesse mesmo período.

A orientação reforça a importância de empresas e profissionais da contabilidade observarem o tratamento contábil e tributário dessas operações desde a aquisição dos créditos, considerando seus efeitos na apuração dos tributos federais.

Fonte: FENACON

 

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