Reforma Tributária: cooperativas já podem optar por regime específico do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas a zero
Data: 21/10/2026
As sociedades cooperativas já podem formalizar a opção pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, que prevê redução das alíquotas a zero em determinadas operações previstas na legislação.
O prazo para adesão termina em 31 de outubro de 2026! Esse também é o prazo para cancelamento da opção.
Mas atenção: não basta registrar a opção!
Para efetivar o procedimento, a cooperativa deverá:
- formalizar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal;
- enviar a relação dos associados, com identificação e respectivas datas de admissão.
A opção realizada dentro do prazo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Profissional contábil, fique atento! A adesão é facultativa e exige uma análise dos impactos tributários, especialmente quanto aos créditos de IBS e CBS e às operações realizadas pela cooperativa.
Fundamentação: Art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025 e Orientação Conjunta RFB/CGIBS.
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