Reforma Tributária: cooperativas já podem optar por regime específico do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas a zero

Data: 21/10/2026
Reforma Tributária: cooperativas já podem optar por regime específico do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas a zero
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As sociedades cooperativas já podem formalizar a opção pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, que prevê redução das alíquotas a zero em determinadas operações previstas na legislação.

O prazo para adesão termina em 31 de outubro de 2026! Esse também é o prazo para cancelamento da opção.

Mas atenção: não basta registrar a opção!

Para efetivar o procedimento, a cooperativa deverá:
- formalizar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal;
- enviar a relação dos associados, com identificação e respectivas datas de admissão.

A opção realizada dentro do prazo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Profissional contábil, fique atento! A adesão é facultativa e exige uma análise dos impactos tributários, especialmente quanto aos créditos de IBS e CBS e às operações realizadas pela cooperativa.

Fundamentação: Art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025 e Orientação Conjunta RFB/CGIBS.

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