Reforma Tributária: novos códigos de pagamento serão usados no Split Payment
Data: 11/09/2026
A Reforma Tributária avança também na integração entre documentos fiscais eletrônicos e meios de pagamento.
O Informe Técnico 2026.001 – versão 1.00 divulgou os códigos de meios de pagamento que poderão ser utilizados no grupo de informações destinado à vinculação da transação de pagamento nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Essa estrutura foi criada pelas Notas Técnicas 2026.001 para suportar informações que serão utilizadas no sistema de Split Payment.
Quais meios de pagamento foram definidos?
Código Meio de pagamento
15 Boleto
17 Pix QR Code dinâmico
18 TED
20 PIX chave ou QR Code estático
23 Pix automático*
24 TEF / booktransfer*
• Os códigos 23 e 24 foram indicados pelo Informe Técnico como novos códigos a serem incorporados à tabela nacional.
ATENÇÃO AO RISCO DE REJEIÇÃO
O documento é claro: se for informado um código diferente daqueles admitidos para esse grupo, o documento fiscal estará sujeito à:
Rejeição 1003 – Tipo de Pagamento inválido.
O que muda na prática para empresas e escritórios contábeis?
A informação sobre como o cliente realizou o pagamento passa a ganhar importância ainda maior dentro da arquitetura tecnológica da Reforma Tributária.
Isso significa que empresas, ERPs, sistemas emissores e equipes fiscais precisarão garantir que:
- o meio de pagamento esteja corretamente parametrizado;
- o código transmitido no DF-e seja compatível com a tabela autorizada;
- sistemas financeiros, fiscais e de emissão de documentos estejam integrados;
- as equipes acompanhem futuras atualizações do Informe Técnico.
O próprio documento informa que novos códigos válidos poderão ser incluídos por meio de atualizações do Informe Técnico.
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