REFORMA TRIBUTÁRIA: PUBLICADAS AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SELETIVO PARA 2027!
Data: 05/11/2026
MP nº 1.399/2026 estabelece os percentuais do chamado “Imposto do Pecado”, com cobrança prevista a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027.
Criado pela Reforma Tributária, o Imposto Seletivo incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, embarcações e aeronaves.
Confira as principais alíquotas para 2027:
Bebidas alcoólicas e açucaradas:
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Refrigerantes e bebidas açucaradas abrangidas: 2,6%;
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Cervejas de malte: 4,2%;
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Vinhos e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
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Vermutes: 12%;
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Vinhos do Porto, Madeira e Xerez e determinadas outras bebidas: 16%;
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Cachaça e determinadas aguardentes de cana: 20%;
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Vodka, uísque, gin e outros destilados: 24%.
Os percentuais dependem da classificação fiscal dos produtos, conforme as regras e exceções da MP.
Cigarros e produtos de tabaco:
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Cigarros e cigarrilhas abrangidos: 66,7% mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
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Demais produtos fumígenos: 37,5%.
No caso dos cigarros sujeitos ao regime especial, a alíquota de 66,7% incidirá sobre uma base de referência correspondente a 15% do preço de venda no varejo, acrescida da parcela fixa de R$ 3,50 por maço.
Veículos, embarcações e aeronaves:
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Automóveis: alíquotas variáveis, conforme motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade;
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Barcos a motor abrangidos: 12%;
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Determinadas aeronaves: 6,8%.
A MP também estabelece hipóteses de alíquota zero para veículos sustentáveis e determinadas aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg não estarão sujeitos ao imposto. Entretanto, as picapes não estão incluídas nessa dispensa.
Outras atividades:
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Concursos de prognósticos, como determinadas loterias: 0,5%;
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Bens minerais extraídos: alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
O IMPOSTO SELETIVO VAI AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA?
A medida estabelece um Regime de Implementação Gradual, utilizando as atuais alíquotas do IPI e fatores de conversão para calcular os percentuais do novo imposto.
Segundo o Governo Federal, o objetivo é preservar, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo IPI aos setores abrangidos.
Dessa forma, os percentuais estabelecidos não representam, necessariamente, aumento da carga tributária ou dos preços ao consumidor, uma vez que os efeitos dependerão das bases de cálculo e das características de cada operação.
QUANDO COMEÇA A VALER?
A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas prevê a produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, observada a anterioridade tributária e as demais exigências constitucionais.
O texto também determina que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
Importante: A medida provisória ainda depende de apreciação pelo Congresso Nacional.
Fundamentação legal: Medida Provisória nº 1.399/2026; Lei Complementar nº 214/2025; Emenda Constitucional nº 132/2023.
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