SEFAZ CEARÁ: Descontinuidade do MFE/CF‑e e migração obrigatória para a NFC‑e
Data: 21/01/2026
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz‑CE) comunica a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF‑e).
A partir de 28 de janeiro de 2026, será bloqueada a emissão do CF‑e. Os contribuintes que ainda não migraram para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC‑e) devem providenciar imediatamente os ajustes necessários no sistema emissor.
Os cupons fiscais emitidos deverão ser transmitidos para a Sefaz até o dia 31/01/2026. Não serão aceitos CF‑e após essa data, ou seja, os documentos emitidos e não transmitidos não serão recepcionados.
Fonte: SEFAZ CEARÁ
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