SEFAZ Ceará simplifica emissão de documentos fiscais em feiras e eventos a partir de 2026

Data: 03/03/2026
SEFAZ Ceará simplifica emissão de documentos fiscais em feiras e eventos a partir de 2026
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A Secretaria da Fazenda do Ceará anunciou uma mudança relevante para contribuintes que participam de feiras, exposições e eventos temporários.

A partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais exigida autorização prévia do Fisco para emissão de NF-e ou NFC-e nesses ambientes.

A medida decorre da descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), conforme o Decreto nº 36.417/2025, que tornou obsoleta a exigência de homologação ou autorização de equipamento físico.

Até então, a Instrução Normativa nº 27/2016 (art. 6º) previa autorização específica para utilização do MFE em eventos temporários.

O que muda na prática

Com a nova regra, a emissão de documentos fiscais deverá ser realizada:

Via sistema (NF-e ou NFC-e)
Utilizando a Inscrição Estadual já ativa do estabelecimento
Com atenção aos CFOPs corretos para:
– Remessa para venda fora do estabelecimento
– Venda efetiva no local

Além disso, não será mais necessário:

 Abrir processo administrativo
 Protocolar pedido formal
 Comparecer às Cexats para liberação do evento

Impacto para empresas e escritórios contábeis

A mudança representa:

• Redução de burocracia
• Mais agilidade operacional em eventos
• Menos etapas administrativas
• Maior previsibilidade fiscal

Para contadores e departamentos fiscais, o ponto de atenção passa a ser exclusivamente técnico: garantir a correta parametrização da emissão e aplicação adequada dos CFOPs.

Fonte: SEFAZ CEARÁ

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