SEFAZ Ceará simplifica emissão de documentos fiscais em feiras e eventos a partir de 2026
Data: 03/03/2026
A Secretaria da Fazenda do Ceará anunciou uma mudança relevante para contribuintes que participam de feiras, exposições e eventos temporários.
A partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais exigida autorização prévia do Fisco para emissão de NF-e ou NFC-e nesses ambientes.
A medida decorre da descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), conforme o Decreto nº 36.417/2025, que tornou obsoleta a exigência de homologação ou autorização de equipamento físico.
Até então, a Instrução Normativa nº 27/2016 (art. 6º) previa autorização específica para utilização do MFE em eventos temporários.
O que muda na prática
Com a nova regra, a emissão de documentos fiscais deverá ser realizada:
Via sistema (NF-e ou NFC-e)
Utilizando a Inscrição Estadual já ativa do estabelecimento
Com atenção aos CFOPs corretos para:
– Remessa para venda fora do estabelecimento
– Venda efetiva no local
Além disso, não será mais necessário:
Abrir processo administrativo
Protocolar pedido formal
Comparecer às Cexats para liberação do evento
Impacto para empresas e escritórios contábeis
A mudança representa:
• Redução de burocracia
• Mais agilidade operacional em eventos
• Menos etapas administrativas
• Maior previsibilidade fiscal
Para contadores e departamentos fiscais, o ponto de atenção passa a ser exclusivamente técnico: garantir a correta parametrização da emissão e aplicação adequada dos CFOPs.
Fonte: SEFAZ CEARÁ
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