Setor de autopeças: Ceará e São Paulo encerram protocolo de ICMS-ST
Data: 15/09/2026
Foi publicado o Protocolo ICMS nº 94, de 14 de setembro de 2026, que revoga o Protocolo ICMS nº 22/2008, responsável por disciplinar a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre Ceará e de São Paulo.
A mudança produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Até então, o Protocolo ICMS nº 22/2008 estabelecia, entre Ceará e São Paulo, a adoção do regime de Substituição Tributária do ICMS nas operações interestaduais com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos relacionados no Anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018, observadas as exceções previstas no próprio Protocolo.
Com a publicação do Protocolo ICMS nº 94/2026, esse acordo interestadual fica expressamente revogado.
O que muda na prática?
A partir de 1º de outubro de 2026, as empresas que realizam operações com autopeças realizadas entre São Paulo e Ceará deixarão de ter a responsabilidade pela retenção do ICMS-ST.
É importante destacar que a revogação do Protocolo 22/08 não significa, por si só, o fim de toda a tributação por substituição tributária sobre autopeças no Ceará, pois o estado possui legislação própria sobre o setor, inclusive o Decreto nº 30.519/2011, que disciplina o regime de substituição tributária com carga líquida nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos continua vigente.
Fonte: DOU de 15 de setembro de 2026
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