Solução de Consulta Cosit nº 98333, de 21 de setembro de 2026

Data: 21/09/2026
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98333, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Publicado(a) no DOU de 24/09/2026, seção 1, página 206

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 5603.14.30

Mercadoria: Toalha de mesa, de peso total (gramatura) de 170 g/m2, constituída por uma folha de polímero de cloreto de vinila (PVC) não alveolar, com peso (gramatura) de 100 g/m2, combinada em uma das faces com um suporte de falso tecido (tecido não tecido) de filamentos de polipropileno (PP), com peso (gramatura) de 70 g/m2, com impressão externa meramente acessória à sua utilização principal; usada para proteção e ornamentação geral de mesa, apresentada em rolos de 50 m de comprimento e 1,35 m de largura.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI e Nota 3 do Cap. 56), RGI 6 (Nota 1 a) do Cap. 54) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; Parecer de Classificação da OMA 5603.14/1, aprovado pela IN RFB nº 2.171, de 2024; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.333-2026.pdf

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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