Split Payment fica para 2028, mas empresas já precisam preparar o caixa
Data: 04/09/2026
A previsão de obrigatoriedade do Split Payment a partir de 2028 amplia o prazo de preparação para uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Porém, isso não significa que as empresas possam adiar seus ajustes.
Com o novo mecanismo, os valores referentes ao IBS e à CBS poderão ser separados automaticamente no momento do pagamento da operação. Na prática, o fornecedor poderá receber apenas o valor líquido, enquanto a parcela dos tributos seguirá o fluxo previsto pelo sistema.
Essa mudança exige atenção especial ao capital de giro e à gestão do fluxo de caixa, principalmente em empresas com margens reduzidas, vendas parceladas, estoques elevados ou ciclos financeiros mais longos.
Além da área fiscal, a adaptação deverá envolver financeiro, faturamento, tecnologia e gestão de recebíveis, integrando documentos fiscais, pagamentos, créditos tributários e apuração para reduzir riscos de divergências e retenções indevidas.
A expectativa é de uma implementação gradual a partir de 2027, antes da ampliação do mecanismo. Por isso, mesmo com a obrigatoriedade prevista para 2028, as empresas já devem começar a avaliar os possíveis impactos financeiros e operacionais do Split Payment.
Fonte: Forbes
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