STF autoriza oposição digital à contribuição sindical assistencial

Data: 08/12/2025
STF autoriza oposição digital à contribuição sindical assistencial
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O Supremo Tribunal Federal consolidou novas regras que ampliam a liberdade dos trabalhadores em relação à contribuição assistencial. A Corte decidiu que quem não deseja ter o valor descontado na folha de pagamento poderá manifestar a recusa de forma online — quando o próprio sindicato já oferece meios digitais para a filiação.

Antes dessa decisão, muitos trabalhadores eram obrigados a comparecer pessoalmente às sedes sindicais, entregar documentos impressos e enfrentar longas filas para registrar a oposição ao desconto. Em alguns casos recentes, como o dos metalúrgicos de Osasco, o tempo de espera chegava a ultrapassar horas.

Com a mudança, ficou estabelecido que os sindicatos precisam oferecer o mesmo canal para filiação e para desistência: se o cadastro for digital, a opção de recusa também deve ser digital, sem qualquer exigência presencial. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, reforça que não pode haver barreiras externas que impeçam ou dificultem a manifestação do trabalhador.

No entanto, o STF também reconheceu que nem todas as entidades possuem estrutura digital. Por isso, caso o sindicato ainda utilize apenas procedimentos presenciais para filiação, o cancelamento continuará seguindo esse mesmo formato. Assim, cabe ao trabalhador verificar qual é o canal oficial disponível para sua categoria.

A nova diretriz foi fixada em novembro de 2025 e traz maior autonomia aos profissionais que não desejam contribuir com a taxa assistencial, garantindo que o direito de oposição seja exercido de forma simples, proporcional e compatível com os recursos oferecidos pelos próprios sindicatos.

Fonte: CPG e Jornal Record

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