TST proíbe empresa de pagar advogado de trabalhador em acordo de recisão

Data: 23/10/2026
TST proíbe empresa de pagar advogado de trabalhador em acordo de recisão
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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de transporte coletivo do Paraná deixe de custear advogados para representar seus empregados em acordos extrajudiciais de rescisão contratual.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou irregularidades em acordos realizados pela empresa, entre elas:

- pagamento de verbas rescisórias de forma parcelada e fora do prazo legal;
- cláusulas de quitação ampla do contrato de trabalho, impedindo futuras reclamações de direitos;
- participação de advogados custeados pela própria empregadora para representar os trabalhadores.

Segundo o TST, os acordos apresentavam prejuízos aos empregados, que acabavam renunciando a direitos em troca de valores que já deveriam receber por obrigação legal.

E qual foi a decisão?

A empresa deverá deixar de custear os advogados dos trabalhadores nesses acordos e observar os requisitos previstos na CLT para sua homologação.

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por novo acordo realizado irregularmente.

A determinação refere-se ao caso julgado e não significa uma proibição geral de custeio de honorários advocatícios em qualquer situação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Notícia publicada em 21/10/2026.

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