Urgente: ministro confirma que reforma tributária não será adiada e mantém início para janeiro de 2027!
Data: 05/11/2026
Governo mantém o início da implementação da Reforma Tributária para janeiro de 2027, apesar dos pedidos de adiamento apresentados por entidades representativas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (05/11) que o governo federal mantém o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo, com início efetivo previsto para 1º de janeiro de 2027.
A declaração ocorre após a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitarem o adiamento de etapas da reforma para 2028, diante das dificuldades operacionais e regulatórias enfrentadas pelas empresas.
Segundo Durigan, toda a programação do governo está direcionada para o início da transição em janeiro de 2027, sem previsão de adiamento.
Governo admite flexibilizar prazos e penalidades
Embora descarte o adiamento, o ministro sinalizou que o governo poderá flexibilizar prazos relacionados às obrigações acessórias e à aplicação de penalidades, caso seja necessário.
Durigan também mencionou a possibilidade de implementar medidas de conformidade para evitar que contribuintes de boa-fé sejam penalizados por dificuldades durante a adaptação ao novo sistema tributário.
Essas eventuais flexibilizações, entretanto, não significam a prorrogação da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Por que a CNI e a OAB pedem o adiamento?
Em documento encaminhado ao governo federal, a CNI solicitou a extensão do período de testes da CBS durante todo o ano de 2027.
Entre as principais preocupações apresentadas estão:
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Regulamentação incompleta e alterações frequentes nas normas da CBS;
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Ausência de regulamentação definitiva do Imposto Seletivo;
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Instabilidades na plataforma de apuração assistida;
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Indisponibilidade de módulos relacionados aos créditos tributários;
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Dificuldades de integração entre sistemas empresariais e plataformas públicas;
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Alterações frequentes nas notas técnicas dos documentos fiscais eletrônicos.
A OAB também manifestou preocupação com a segurança jurídica, os custos de conformidade e os riscos de judicialização decorrentes de uma implementação sem tempo suficiente para adaptação.
Alíquota de referência da CBS gera preocupação
Outro ponto de atenção é a alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada e aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28 de outubro de 2026.
O percentual ainda está sujeito à deliberação do Senado Federal, conforme as regras da Reforma Tributária.
A CNI considera que a alíquota poderá resultar em aumento da carga tributária e defende maior discussão sobre seus impactos econômicos.
O que muda para as empresas?
Com a manutenção do cronograma, os contribuintes devem continuar se preparando para a implementação das novas regras a partir de janeiro de 2027.
Entre as principais providências estão a adequação dos sistemas de gestão, a revisão dos procedimentos fiscais, a parametrização dos documentos fiscais eletrônicos e a preparação para a apuração e o recolhimento da CBS.
Atenção! Apesar das discussões sobre possíveis flexibilizações, o cronograma legal da Reforma Tributária permanece mantido. Eventuais alterações de prazos e penalidades dependerão de atos normativos específicos.
Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.
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