Você Colunista - Coluna do dia 07/11/2025
Setor de panificação do Ceará é alertado sobre falhas fiscais graves
Estudo da Sefaz revela inconsistências tributárias e aponta risco de autuações no setor
Um estudo recente da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) acendeu um alerta importante para o setor de panificação. Com base na análise de 1.689 empresas, a pasta identificou uma série de inconformidades fiscais que vão desde a baixa emissão de notas fiscais até a classificação indevida de produtos, o que pode configurar sonegação de impostos e levar a penalidades futuras.
Concentração e baixa arrecadação preocupam
Apesar do setor movimentar mais de R$ 1,5 bilhão em vendas no ano, a arrecadação de tributos representa apenas 0,59% sobre as vendas e 0,87% sobre as compras — números considerados extremamente baixos diante da margem de agregação de 48,3%. Além disso, 14% das empresas (total de 236) concentram quase 89% das vendas, evidenciando forte centralização de mercado. Estas mesmas empresas, concentram 80,2% das compras totais do setor.
Quase metade das empresas não emitiu nota fiscal
Outro dado alarmante revela que 44,6% das panificadoras não emitiram documentos fiscais de venda em 2024. Esse comportamento compromete não apenas a arrecadação estadual, mas também a competitividade do setor, criando um ambiente propício à informalidade.
Uso indevido de benefícios tributários
O levantamento aponta ainda o chamado “paradoxo do trigo”: embora apenas 26,1% das compras do setor envolvam trigo, mais de 90% das vendas são declaradas como derivados do grão. Essa desproporção sugere uma classificação (NCM 19059090) inadequada generalizada, onde produtos sem relação com trigo estão sendo declarados como derivados para o aproveitamento indevido do regime de substituição tributária (CFOP 5405).
A análise identificou ainda produtos sem qualquer vínculo com trigo sendo declarados como panificação, como por exemplo, venda de canjica, patê de frango, pão de queijo, ovos mexidos etc. As empresas devem revisar a correspondência entre a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a descrição real dos produtos vendidos, garantindo que apenas insumos efetivos sejam classificados como derivados de trigo para fins fiscais.
Baixa Industrialização Efetiva
O estudo demonstra que 64,4% das empresas compram pouco ou nenhum trigo (até 20% do total). Mais grave: 29,5% das empresas não compram absolutamente nada de trigo, mas declaram vendas como derivados de trigo. A Sefaz sugere que apenas 14,3% das empresas adquirem mais de 60% de trigo, atuando efetivamente como indústrias de panificação.
Descumprimento de decreto pode gerar autuações
A Sefaz também observou que cerca de R$ 414,8 milhões em compras foram realizadas com carga líquida sem o restabelecimento da cadeia tributária, como exige o Decreto nº 29.560/08. Estima-se que esse descumprimento tenha causado um prejuízo de até R$ 20 milhões em arrecadação em 2024.
Diversificação do setor esbarra na legislação
O estudo identificou que 42,4% das empresas do ramo atuam também como varejistas ou estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, supermercados, confeitarias e cafeterias. No entanto, o atual Decreto nº 24.569/96 não contempla esse modelo de negócios híbrido, o que agrava as dificuldades de enquadramento e fiscalização.
Sefaz propõe mudanças e alerta para adequação
Para enfrentar esses desafios, a Sefaz-CE propõe ações como a modernização da legislação vigente, a criação de programas de conformidade fiscal voltados ao setor e a implementação de procedimentos tributários específicos para os diferentes perfis de negócios. O objetivo é reduzir as irregularidades, aumentar a arrecadação e garantir um ambiente de concorrência mais justo.
Artigo produzido por Daniel Sales
Daniel Sales